Estamos em um trabalho de pesquisa e implantação de novos dispositivos para melhorar a eficiência dos Hospitais. Estamos aproveitando os dispositivos IOT disponíveis e encaixando eles para resolver algumas deficiências ou gargalos logísticos que tem muito impacto.
O vídeo a seguir , temos um exemplo de uma balança que não necessita de conectividade e infraestrutura dos Hospitais. Ela possui a conectividade de baixo consumo e longo alcance da Rede Inteligente Brasileira que utiliza Lorawan. Além disso ela utiliza baterias e não necessita de ponto de alimentação.
Aqui no Blog, no post: Lavanderias Hospitalares, novos dispositivos IoT estão chegando para ajudar… já adiantamos que alguns gargalos de lavanderia nos Hospitais podem ser resolvidos com dispositivos como este da Balança conectada.
Para resolver o problema das lavanderias com problemas de infraestrutura , que não tenham a possibilidade de cabeamento de dados ou cobertura de internet … Já estamos a disposição com balanças que se comunicam com IoT e não necessitam mais daquele retrabalho de anotações …
do Post Lavanderias Hospitalares, novos dispositivos IoT estão chegando para ajudar

Outra atividade em um Hospital que podemos ajudar com este novo Dispositivo, a Balança conectada, é na atividade de Coleta de Resíduos.
Até já tivemos aqui no Blog outra post sobre implementação de IOT nesta atividade Uso do Botão Voice na operação de coletores de resíduos.
Sobre Resíduos Hospitalares

No Brasil, a coleta de resíduos hospitalares é regulamentada pela Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 306/2004 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Essa norma estabelece as diretrizes e procedimentos básicos para a coleta, armazenamento, transporte e disposição final de resíduos dos serviços de saúde.
De acordo com a RDC 306/2004, os resíduos hospitalares são classificados em cinco grupos, com base em suas características e riscos à saúde:
- Grupo A: Resíduos com a possível presença de agentes biológicos que apresentam risco de infecção, como restos de tecidos, órgãos, peças anatômicas e materiais perfurocortantes.
- Grupo B: Resíduos contendo substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente, como medicamentos vencidos e rejeitos de laboratórios.
- Grupo C: Resíduos comuns, semelhantes aos resíduos domiciliares, como papéis, plásticos, vidros e metais.
- Grupo D: Resíduos radioativos, como os provenientes de diagnóstico por imagem e terapia radiológica.
- Grupo E: Resíduos perfurocortantes, como agulhas, lâminas de bisturi e outros materiais cortantes.
A RDC 306/2004 estabelece ainda que os resíduos dos serviços de saúde devem ser segregados na fonte de geração, acondicionados em recipientes específicos e identificados de acordo com sua classificação. O transporte desses resíduos deve ser feito em veículos exclusivos, identificados e autorizados pelos órgãos competentes.
A disposição final dos resíduos hospitalares deve ser realizada em locais específicos, como aterros sanitários ou instalações de incineração, seguindo as normas estabelecidas pelos órgãos ambientais competentes. A RDC 306/2004 prevê também a necessidade de treinamento e capacitação dos profissionais envolvidos na coleta e transporte desses resíduos, além de medidas de segurança para evitar acidentes e contaminação.